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Previdência social: se liga nela! – por Costa e Bucci Advogados

Além de aposentadorias, o INSS é responsável por conceder e administrar uma série de outros benefícios, que podem ser essenciais para diversas situações e pessoas. Durante a pandemia de COVID-19, a importância destes auxílios foi mais evidente, já que muitas pessoas e famílias ficaram impedidas de trabalhar. Artistas, produtores e todos os trabalhadores da cultura conhecem bem as dificuldades que vieram dessa realidade…

 

 

 

 

 

Porém, para aqueles que dominam os caminhos da Previdência, este percurso poderia ser – um pouco – mais tranquilo, com a segurança de um benefício social, para enfrentar os desafios do setor.

Para que todos possam se beneficiar da Previdência Social, pedimos à Bruna Bucci, sócia do Costa e Bucci Advogados e especialista em direito previdenciário, esclarecer os principais pontos que precisamos saber sobre o tema. Ela criou um guia, que dividimos em três partes.

Nesta primeira, falaremos sobre os conceitos iniciais para se entender o INSS e a Previdência Social. Na segunda, o assunto será os benefícios em si, suas as modalidades e seus requisitos. E, na terceira, o tema será a revisão dos benefícios.

1. O que é a Previdência Social?
A Previdência Social é um seguro solidário, mantido pelo governo federal e pelos contribuintes de todo o país. Ela garante uma renda em benefício do contribuinte/segurado e de seus dependentes, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Os benefícios do INSS objetivam dar maior tranquilidade e segurança quanto ao presente e ao futuro, por meio da concessão de um rendimento mensal assegurado. Para obter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.

 

2. Previdência Social e INSS são a mesma coisa?
Não. O INSS é um órgão público que funciona como “administrador” da Previdência Social. Ele administra e cuida da execução dos direitos assegurados pela Previdência. É ele quem concede e paga os benefícios da Previdência Social.

 

3. Para que serve a Previdência Social?
Para conceder uma renda ao segurado-contribuinte (ou dependentes dele), se houver a perda de sua capacidade de trabalho, prejudicando tanto o seu próprio sustento quanto o de seus familiares ou dependentes.

 

4. Quando o contribuinte perde a sua capacidade de trabalho?
Quando é atingido por um dos chamados riscos sociais: doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário. Além desses, há também a maternidade e a reclusão (encarceramento).

 

5. Quem pode se inscrever na Previdência?
Todo trabalhador com carteira assinada (CLT) é automaticamente filiado à Previdência. Quem trabalha por conta própria precisa se inscrever e contribuir mensalmente para ter acesso aos benefícios previdenciários. São segurados obrigatórios da Previdência Social: os empregados, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, os contribuintes individuais e os trabalhadores rurais. Mesmo quem não tem renda própria, como as donas de casa e os estudantes, pode se inscrever na Previdência Social, na modalidade chamada “facultativa”.

Para se filiar é preciso ter mais de 16 anos. O filiado à Previdência Social é chamado de contribuinte/segurado e possui um número de identificação, chamado “NIT”. O NIT é muito importante porque é com base nele que a Previdência Social registra todos os dados previdenciários do contribuinte/segurado, inclusive, para concessão de benefícios.
O INSS dá informações sobre como se inscrever e se filiar.

 

6. Como contribuir para Previdência Social?
As contribuições à Previdência Social para segurados das categorias empregados urbanos e rurais, domésticos e trabalhadores avulsos, são pagas (ou recolhidas) pelo empregador (ou tomador de serviço).

Já os segurados das categorias contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais são responsáveis pelo próprio recolhimento. O INSS dá informações sobre como contribuir em seu site.

 

7. Quem está na categoria contribuinte individual?
As pessoas que trabalham por conta própria – autônomos – e os trabalhadores que prestam serviços sem vínculo empregatício (sem ser CLT e sem ter a Carteira assinada). Por exemplo, os atores, produtores culturais, síndicos remunerados, os taxistas, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho, donos e sócios de empresas (pode ser MEI, EIRELI, ME, Sociedades etc) e outros.

A forma de recolhimento irá depender da forma do trabalho realizado, na categoria do contribuinte individual. Quando o contribuinte individual é vinculado a alguma empresa, emissora de Nota Fiscal, por exemplo, recomendamos seja consultado um contador para efetuar os recolhimentos corretamente. Eventuais discrepâncias entre os dados de contabilidade da empresa e dos seus sócios/donos podem gerar problemas fiscais que poderiam ser facilmente evitados.

As regras gerais para efetuar a contribuição à Previdência Social para a categoria contribuinte individual são informadas no site do INSS onde também é possível emitir a guia respectiva, informando o NIT.

 

8. Quem está na categoria segurado facultativo?
Todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social. Por exemplo, donas de casa, estudantes, síndicos não-remunerados, desempregados, e estudantes bolsistas.

As regras gerais para efetuar a contribuição à Previdência Social para a categoria facultativa são informadas no site do INSS onde também é possível emitir a guia respectiva, informando o NIT.

 

9. Quem está na categoria empregado doméstico?
Os trabalhadores que prestam serviço na casa de outra pessoa ou família, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador. São empregados domésticos: governanta, jardineiro, motorista particular, caseiro, doméstica e outros.

Por se tratar de um vínculo de emprego formal, com registro em carteira de trabalho, todos os recolhimentos previdenciários desta categoria são de responsabilidade do empregador doméstico.

 

10. Quem está na categoria empregado?
São os trabalhadores com carteira assinada (CLT), que não se enquadram na categoria dos empregados domésticos. Eles são automaticamente filiados à Previdência. Podem ser urbanos ou rurais, conforme o caso.

Por se tratar de um vínculo de emprego formal, com registro em carteira de trabalho, todos os recolhimentos previdenciários desta categoria são de responsabilidade do empregador.

 

11. Quem está na categoria trabalhador avulso?
Para a contratação do trabalhador avulso é necessária a intermediação de um órgão gestor de mão de obra ou sindicato. É este órgão que é responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária do trabalhador avulso.

 

12. Quem está na categoria segurado especial?
Trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. As regras gerais para efetuar a contribuição à Previdência Social para a categoria do segurado especial são informadas no site do INSS onde também é possível emitir a guia respectiva, informando o NIT.

 

13. Quais são os benefícios que a Previdência Social oferece?
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria especial
Auxílio-doença
Auxílio-acidente
Auxílio-reclusão
Pensão por morte
Pensão especial (Síndrome da Talidomida)
Salário-maternidade
Salário-família

 

No próximo post sobre o assunto, a Bruna irá falar sobre esses benefícios. Até lá, se tiver dúvidas ou quiser saber mais, pode contatar a Bruna Bucci, que disponibilizou seu e-mail para receber dúvidas: bruna@costaebucci.com.br

Costa e Bucci Advogados.
Com sede em São Paulo/SP, foi fundado pelas sócias Bruna Bucci e Giovana Costa com o propósito de facilitar o direito. Atua nas áreas trabalhista, previdenciária, negócios imobiliários e consumo de planos de saúde.

 

 

Bruna Bucci
É advogada, especialista em Direito Previdenciário e sócia fundadora do Costa e Bucci Advogados.
Instagram: Bruna Bucci
Instagram: Costa e Bucci Advogados

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