Previdência social: se liga nos benefícios que ela oferece! – por Costa e Bucci Advogados

Dando sequência à conversa sobre INSS e Previdência Social, a Bruna Bucci, sócia do Costa e Bucci Advogados e especialista em direito previdenciário, irá falar, neste post, sobre os benefícios do INSS em si, suas as modalidades e seus requisitos…

 

 

 

 

 

 

Para acompanhar melhor o assunto, é importante ter lido o primeiro post, em que a Bruna falou sobre os conceitos iniciais da Previdência e do INSS. Perdeu a primeira conversa? Não tem problema, acesse aqui.

1. Quais são os benefícios que a Previdência Social oferece?
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria especial
Auxílio-doença
Auxílio-acidente
Auxílio-reclusão
Pensão por morte
Pensão especial (Síndrome da Talidomida)
Salário-família
Salário-maternidade
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BCP/LOAS)

Esses benefícios foram muito modificados com a Reforma da Previdência, que passou a valer a partir de 13/11/2019. Mas, se filiou antes disso, foram criadas regras de transição para amenizar os impactos negativos da Reforma.

Neste guia, a gente trata das regras definitivas, para aqueles que se filiaram e passaram a contribuir depois de 13 de novembro de 2019.

 

1. O que é aposentadoria por idade? Quais os requisitos?
É o benefício concedido ao segurado da Previdência que atingir a idade considerada risco social, isto é, a partir da qual a pessoa, em teoria, teria dificuldades em se sustentar apenas com o trabalho.

Os contribuintes urbanos, têm direito a este benefício, desde que comprovem ter 180 de contribuições mensais (15 anos). Além do tempo de contribuição mínimo, também chamado de “carência”, para se aposentar por idade é preciso atingir a idade mínima exigida.

Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano. Hoje (2023), é 63 para homens e 58 anos para mulheres. A idade necessária para esta aposentadoria irá aumentar sucessivamente até que, em 2031, as idades mínimas sejam 65 e 62 anos, respectivamente.

Os contribuintes rurais têm regras diferenciadas. Podem pedir aposentadoria por idade com, no mínimo, 60 anos, se homens, e 55 anos, se mulheres.

 

2. O que é aposentadoria por tempo de contribuição? Quais os requisitos?
A Reforma da Previdência extinguiu esta modalidade de aposentadoria ao longo prazo. Mas, calma. Para quem já contribuía para a Previdência Social antes da Reforma, foram criadas três Regras de Transição para obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição (em extinção).

1ª) Pontos: cada ano de idade e cada ano de contribuição do segurado contam como 1 ponto. Para se aposentar, o segurado precisa que seus pontos somem um número específico. Por exemplo, em 2023, a pontuação exigida dos homens é 100 pontos e das mulheres 90. Isso quer dizer que uma mulher com 57 anos de idade e 33 anos de contribuição (começou a contribuir com 24 anos de idade) teria direito.

2ª) Pedágio de 50%: Aplicável para os contribuintes que estavam quase se aposentando (faltava menos de 2 anos) quando ocorreu a Reforma da Previdência. Pela regra, para ter direito a esta aposentadoria, o segurado deverá cumprir o tempo de contribuição que faltava com acréscimo de 50%. Por exemplo, quem precisava de mais 1 ano de contribuição, com o pedágio de 50%, será necessário 1 ano e 6 meses (1 inicial + 0,5 do pedágio).

3ª) Pedágio de 100%: Aplicável a todos os contribuintes, independentemente do tempo que faltava para se aposentar. A regra é a mesma da anterior. Porém, ao invés de 50% de Pedágio, é exigido 100%. Por exemplo, para quem faltava 5 anos de contribuição, serão necessários mais 10 anos (5 iniciais + 5 do Pedágio).

 

3. O que é aposentadoria por invalidez?
Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica do INSS incapacitados total e permanentemente para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da doença pré-existente.. A aposentadoria deixa de ser paga se o segurado recuperar a capacidade e voltar ao trabalho. Para ter direito ao benefício, o segurado tem que contribuir para a Previdência Social por, no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido.

Nessa modalidade de aposentadoria, é possível obter um adicional de 25%, caso a perícia médica indique necessidade de acompanhamento e dependência de outras pessoas para atividades diárias básicas, como banho, alimentação etc.

 

4. O que é aposentadoria especial?
Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito, o trabalhador deve comprovar, além do tempo de trabalho e cumprimento de carência, a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos). Além disso, a exposição aos agentes nocivos deve ter ocorrido de modo permanente, não ocasional, nem intermitente.

 

5. O que é auxílio-doença?
É o benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente, de forma não permanente, por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada (CLT), os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador e o INSS paga a partir do 16º dia de afastamento. Para os demais segurados, o INSS paga o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto ela perdurar. Em ambos os casos, deve ser feito o requerimento do benefício. Para concessão, é necessária a comprovação da incapacidade em perícia médica do INSS. Para ter direito, o segurado tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carência) e estar contribuindo quando doença o incapacitou. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou de doença profissional ou do trabalho. Não é permitido trabalhar enquanto se recebe este benefício, caso haja trabalho, poderá ser exigida a devolução dele.

 

6. O que é auxílio-acidente?
É um benefício pago ao contribuinte que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho, mas que continua trabalhando. Para concessão do auxílio-acidente não é exigida carência, mas é necessária a perícia médica do INSS. O auxílio-acidente, por ser uma indenização, pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, exceto aposentadoria. O benefício encerra quando o trabalhador se aposenta.

 

7. O que é auxílio-reclusão?
É um benefício devido aos dependentes do segurado encarcerado, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semiaberto.

 

8. O que é pensão por morte?
Benefício pago aos dependentes do segurado quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado (por exemplo, enquanto ele contribuía para o INSS). Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito a pensão apenas se trabalhador tiver cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria.

 

9. O que é pensão especial da Síndrome da Talidomida?
Benefício para a pessoa que possui alguma deficiência física por causa do uso da talidomida (droga comercializada antigamente com os nomes de Sedin, Sedalis e Slip).

 

10. O que é salário-família?
Benefício pago aos segurados e aos trabalhadores avulsos de acordo com o número de filhos (ou equiparados) que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos portadores de deficiência debilitante. Para ter direito, é preciso que a renda seja inferior ao limite estipulado pelo governo federal. Para a concessão do salário-família, não há carência.

 

11. O que é salário-maternidade?
O salário-maternidade é devido por até 120 dias por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Para contribuintes individuais, rurais e facultativos, é preciso ter contribuído por no mínimo 10 meses (carência), para as outros contribuintes (empregados, empregados domésticos e avulsos) não é exigida carência. Ainda, em todos os casos, é preciso estar contribuindo na ocasião que gerar este benefício (parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção). Não é permitido trabalhar enquanto se recebe este benefício, sob pena de suspensão/devolução.

 

12. O que é Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS)?
É um benefício da assistência social, cujo objetivo é o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna. A pessoa deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário e que a renda mensal familiar per capita é inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente. A pessoa com deficiência deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo e que possui uma deficiência que a caracterize como Pessoa com Deficiência, conforme o conceito da Lei Brasileira de Inclusão. A análise será realizada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS.

 

No próximo post sobre o assunto, a Bruna irá falar sobre a revisão de aposentadorias. Até lá, se tiver dúvidas ou quiser saber mais, pode contatar a Bruna Bucci, que disponibilizou seu e-mail para receber dúvidas: bruna@costaebucci.com.br.

Costa e Bucci Advogados
Com sede em São Paulo/SP, foi fundado pelas sócias Bruna Bucci e Giovana Costa com o propósito de facilitar o direito. Atua nas áreas trabalhista, previdenciária, negócios imobiliários e consumo de planos de saúde.

 

 

 

Bruna Bucci
É advogada, Especialista em Direito Previdenciário e sócia fundadora do Costa e Bucci Advogados.

Instagram: Bruna Bucci
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